sumula 280 stf. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. sumula 280 stf

 
Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STFsumula 280 stf a não admitir seu Recurso Especial, com base na Súmula 7/STJ e na Súmula 280/STF

STF - DJe nº 172/2008 Divulgação: quinta-feira, 11 de setembro Publicação: sexta-feira, 12 de setembro 30 Brasília, 4 de setembro de 2008. necessidade de obervÂncia do procedimento do art. Se você está procurando informações sobre a súmula vinculante 56, que trata da falta de estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena, este é o site certo. responsabilidade solidÁria do alienante apenas a eventuais infraÇÕes de trÂnsito. 2. SÚMULA 280/STF. de Pr. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE. Se o texto for infraconstitucional, a matéria terá que vir à baila - essa é a difi culdade. SÚMULA N. (. 2020 . lei municipal 1. As razões do Recurso Extraordinário encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunalIncidência da Súmula nº 280/STF. 8. Questão constitucional. 1. 2. A. Nos termos da Súmula n. 451-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; e 747. Recebido o recurso no Supremo Tribunal Federal STF (AI nº 745. ao seguimento do apelo extremo (Súmula n. incidÊncia, por analogia. Modelo de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, preliminarmente em face da não existência de prequestionamento da matéria. RICARDO LEWANDOWSKI Partes: RECTE. 567/RS, decidiu expressamente que a verificação da existência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral das questões discutidas no recurso extraordinário pode fazer-se tanto na origem quanto no Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 63. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. reembolso de despesas pela fazenda pÚblica. fechar os olhos diante dessa realidade. Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não. O acórdão negou procedência à Ação Rescisória ajuizada pela recorrente e manteve a decisão anterior que constatou, com suficiência e clareza, sua notória essência empresarial prática, com análise de cláusula do contrato social. STF Súmula 280. Assim, porque nãoREsp 1. 1. 021, § 1°, do Código de Processo Civil tornou expressa a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que for objeto de agravo interno nos tribunais. Nos autos do RE 695. - Nº 992. O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. Decisão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Voto - MIN. RECURSO MANEJADO EM 1º. 068, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa; 785. 3/STJ. SÚMULA 280. 1. 24). Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922. Súmula 282. Reelaboração da moldura fática. 280 do Supremo Tribunal Federal]. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280/STF. Telefone: +55 61 3217-3000. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 357 RG/RR (tema 864. 21), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. 280/STF. 3 . min. ] Trata-se de recurso que versa. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 764. Inteiro teor - AREsp 1265260 CopiarIncidência da Súmula 284 /STF. 1. SÚMULA 603. Agravo regimental a que se. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional. 2. Súmula 100 a 199. 2º, § 1º, da Lei 8. 616/Tema 280/STF, a Suprema Corte asseverou que a flagrância posterior, sem demonstração de justa causa, não legitima o ingresso. Data de publicação do enunciado: DJ de 13-10-2003. 085. 19. 2021. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Preliminarmente, o caso é de não conhecimento do recurso, porque o agravante (fls. MANIFESTAÇÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto por ANTONIO ZANARDI, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colégio Recursal de Jales, que. Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, este Superior Tribunal de Justiça tem a missão constitucional de uniformizar e interpretar a lei federal, não lhe competindo, em sede de recurso especial, o revolvimento dos fatos da causa e do processo, àO agravo interno é o recurso cabível, conforme se extrai das previsões do CPC/15, em face da decisão do vice-presidente do tribunal recorrido que nega seguimento a recurso extraordinário sob fundamento único de incidência da Súmula 280/STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”). 5° da Constituição Federal de 1988. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. Súmula 279: Para simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário. 10. O entendimento deste Tribunal é pacífico no sentido de que os reajustes disciplinados pelas Leis 11. 382/SP, Rel. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por. Brasília, 3 a 6 de novembro de 2015 - Nº 806. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. 35 do Decreto-Lei n° 7. O acórdão, proferido no RHC n. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Questão constitucional. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. Em 2/10/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1. 4-liter engine is $85,300. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de. 1. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 126/STJ. Outrossim, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do ARE-RG 748. ENUNCIADO N. 623, de 19. ENUNCIADO 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sabe-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a avaliação da legalidade da conduta do agente estatal, quando da efetivação de busca e apreensão em domicílio, demanda análise de legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático-probatório. 022, II, ambos do CPC/2015, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963 - Acórdão nº 2011/0022636-9 de T4 - QUARTA TURMA - Acórdão - Id. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FULCRADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE EM LEI LOCAL. 122. 1. EXAME PREJUDICADO. 24). 029 do CPC 2015. 2. RESPs n. Recurso extraordinário não conhecido. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (WELLINGTON ELIAS PEREIRA) - Guia. 2-liter MX MPI small-block engines with. GILMAR MENDES ˇ( #$ 02C1 . Súmula 280/STF. Aplicável, assim, a Súmula 280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso. Supremo Tribunal Federal. 1. 2. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. Min. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local [Súmula n. 944-AgR, Rel. VIOLAÇÃO DO ART. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. 5º da Constituição Federal de 1988. 280. sÚmula 283/stf. 1. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas,. Ademais, eventual confronto entre a legislação local e a federal é matéria a ser resolvida pela via do recurso extraordinário, nos termos do art. 1. . AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Agora, em cada julgado, é possível você formular perguntas sobre o que foi decidido, gerar resumos, produzir questões potenciais de concurso e tudo mais que for útil para a sua pesquisa e seu estudo. 745), o Ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos à origem para que fossem produzidos os efeitos do art. Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). 5º, xxxvi, da constituiÇÃo. SÚMULA 160⁄STJ. Legislação Jurisprudência Modelo Contrarrazões ao Recurso Especial Escolher Conteúdos 18 Conteúdos relacionados 1. Assim, temos que a edição de uma súmula pressupõe a. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. Nas razões do apelo extremo, o Estado de São Paulo sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 2º, 18, caput, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes 16 e 37 do Supremo Tribunal Federal (Doc. 4. sÚmula 7/stj. obstada em Recurso Especial pela incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. 3. súmula 10 instalada a junta de conciliaÇÃo e julgamento, cessa a competenciaFundamentação defi ciente. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 102, inciso III, alínea "d", da Constituição Federal, com a redaçãoINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. agravo interno nÃo provido. 122. 7. 10. No que diz respeito à competência para autuar a referida infração, temos que a Corte local continuou por embasar sua decisão em Direito local - a Lei Estadual 997/1996. É o relatório. SALVO EM CASO DE DIVERGÊNCIA QUALIFICADA (LEI 623/1949), NÃO CABE RECURSO DE EMBARGOS. Súmula 280-STJ: O art. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Ausência. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 1º da Emenda Constitucional 45, de 08. 672/1974. This location is a Car-Dependent neighborhood so most errands require a car. 3. 1. 326/SC, consolidou o entendimento de. (ARE 777. (S) - ESTADO DO ACRE; PROC. Após a edição da Emenda Constitucional n. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a imediata execução da sentença (Doc. 1. Quanto à ofensa à Lei Estadual 19. 228/2005 e Lei Municipal 14. Detalhes; Modelos; Notas; Súmulas+ Jurisprudência;. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ACÓRDÃOSupremo Tribunal Federal, bem como divergência jurisprudencial com os Recursos Especiais n. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. Súmula 279/STF. V. (S) - CAMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA; ADV. Reporta-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 511. São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem. Notas: - Aprovação em 24 de abril de 2020. 20), o que ensejou a interposição deste agravo, com fundamento no artigo 1. [ Rcl 31. SÚMULA N. Recurso extraordinário não conhecido. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. 255, § 1º, do Regimento Interno desta eg. PRECEDENTES. As matérias referentes aos dispositivos legais tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, explícita ou. 55. 2. De acordo com a larga jurisprudência do STF, seguida pelo STJ, a reclamação não pode - e não deve - ser considerada sucedâneo recursal, ou seja, é cabível tão-só nas hipóteses em que adequadamente atende aos requisitos de admissibilidade (Rcl 5684 AgR, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008; e Rcl 5465 ED, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008). ausÊncia de prequestionamento. Confira-se: ^Segundo a jurisprudência firmada no STF, não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, masJurisprudência selecionada. Servidor público: agente de ações socioeducativas. cabimento. SÚMULA 280/STF. F. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. Inaplicável o artigo 85, §11, do CPC/2015 , uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação. Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da matéria e pelos óbices das Súmulas 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal. A matéria pertinente aos dispositivos legais indicados como violados não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos. rosa weber partes: recte. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. 1. Nos termos do art. E, como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. Secretaria-Geral da Presidência . Consulte a versão completa ou resumida das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas jurídicos, com base no número, na data ou na popularidade. 2. Postula a majoração da verba honorária e, caso conhecidos os recursos, pede a manutenção do acórdão recorrido. Para visualizar a versão de impressão com todas as Súmulas Vinculantes utilize os links abaixo: Versão Completa Versão Resumida . Como fazer referência do stf? Os elementos essenciais para referenciar jurisprudência são: jurisdição (em letras maiúsculas) nome da corte ou tribunal. reexame de matÉria fÁtica. Reporta-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 511. No que se refere à alegação de ofensa ao art. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF, Súmula 280/STF e divergência não comprovada. A Súmula 666 foi convertida na Súmula Vinculante 40. 3. monocrática, j. O Supremo Tribunal Federal, por décadas, se depara, constantemente, com insurgências dos mais variados ramos do direito, cuja solução exige a análise da legislação infraconstitucional e/ou o reexame do conjunto fático-probatório, no que se mostram ausentes quaisquer traços de uma questão relevante e/ou transcendente. Súmula 5 Súmula 6 Súmula 7 Súmula 8 Súmula 9 Súmula 10 Súmula 11 Súmula 12 Súmula 13 Súmula 14 Súmula 15 Súmula 16 Súmula 17 Súmula 18 Súmula 19 Súmula 20 Súmula 21 Súmula 22 Súmula 23 Súmula 24 Súmula 25. 137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Ministro GILMAR MENDES Presidente PLENÁRIO NOTAS E AVISOS DIVERSOS DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 11 DE. SÚMULA Nº 280/STF. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 2. - COAD - SÚMULA 356 -O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. 280 do Supremo Tribunal Federal. ÓBICE DAS SÚMULAS 284/STF e 182/STJ. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. SÚMULA 280/STF. constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. 12. 790 (redator para o acórdão o Min. 2. Infográficos. STF Súmula 280. De início, concernente ao cabimento da reclamação, verifica-se haver previsão legal expressa de seu ajuizamento. Brasília, 21 a 25 de setembro de 2020. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice na Súmula 280 do STF (Doc. 544, § 4º, I, do CPC e da Súmula 283, não se conhece de agravo contra despacho negativo de admissibilidade de recurso extraordinário quando, lastreada a decisão agravada em múltiplos fundamentos, independentes e suficientes para obstar o processamento do apelo extremo, não foram esgrimidos argumentos tendentes a. Ementa: TRIBUTÁRIO. 35 da Lei de Falências se encontra revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. Súmula nº 280 do TST. RESIDÊNCIA MÉDICA. SÚMULA 284/STF. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. 76. Rose Harbour. 29 e 30 da Lei n. 684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 2015 ( Tema 256 ), manteve a orientação já consolidada na Súmula Vinculante 4 de que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por. Hamilton Carvalhido, DJ desÚmula 280/stf. 708/01, 3. STF - Súmula | Enunciado – 640. Informativo STF. REG. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. 16 e n. 886-891. Outrossim, o que se vê é que o. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. Nesse sentido, as Súmulas: “Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal: é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. serviÇo de fornecimento de Água. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que a lei municipal prevê apenas a incidência do ITBI sobre a efetiva transmissão imobiliária, de modo que sobre tais premissas é inviável sua revisão em sede de recurso especial porquanto necessário o exame de lei local, vedado pela Súmula 280/STF. reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. 1. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. tarifa mÍnima multiplicada pelo nÚmero de unidades autÔnomas (economias). sÚmula 280 do stf. Direito administrativo e processual civil. 35 do DL 7. 770⁄PR, Rel. 112/1990) que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. Recurso Especial não conhecido. SÚMULA 211/STJ. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. 3. Na forma da jurisprudência, "a notificação do lançamento do IPTU e das taxas municipais ocorre com o envio da correspondente guia de recolhimento do tributo para o endereço do imóvel ou do contribuinte, com as informações que lhe permitam, caso não concorde com a cobrança, impugná-la administrativa ou judicialmente" (STJ, AgRg no AREsp 742. A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. Recursos interpostos de decisão referente a processo de Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do TRT de ordem de. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF. 661/45 também foi revogado expressamente pela. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. (vide: mandado de seguranÇa) pesquisa de inteiro teor sÚmula stf nº 279 para simples reexame de prova nÃo cabe recurso extraordinÁrio. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame da Questão de Ordem no AI. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. Deveras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 582. SÚMULA 280/STF. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. Irresignada com essa decisão, a parte autora, ora recorrente, interpôs o agravo previsto no art. 102 da Carta Magna. Súmula 284/STF. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. Trata-se de Recurso interposto pelo Distrito Federal contra a sentença que o condenou ao pagamento de valores relacionados à diferença apurada, a título de gratificação de preceptoria, no período de 04. No presente caso, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que houve efetivamente uma prestação de serviços pelo autos, consistente no fornecimento de. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrati-va, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. SÚMULA 7 /STJ. 49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou. . 741-MG, está assim ementado: Recurso ordinário em habeas-corpus. 2010) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Desse modo, aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula n° 280, do STF, segundo o qual por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do recurso especial. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos. Ausência de repercussão geral. (A/S) - LUCIANO CESAR LUNARDELLIClasse: ARE Procedência: ACRE Relator: MIN. 280 O art. Telefone: +55 61 3217-3000. realinhamento salarial. APLICAÇÃO. Acesse o link e saiba mais sobre a jurisprudência do. 1. sÚmula 284/stf. Incide, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". lei federal 7. A controvérsia não se enquadra na hipótese elencada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 905. O Supremo Tribunal Federal, na hipótese dos autos, tem decidido pela natureza infraconstitucional da controvérsia, o que tornaria necessárias a reanálise e a interpretação da legislação infraconstitucional local (Decretos nºs 5. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Súmula 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 13-STJ. Classe: ARE Procedência: CEARÁ Relator: MIN.